Podem as IPSS's ou Igrejas Radicadas, deduzir o IVA e obter 0,5% do IRS de quem colocar o Número Fiscal Colectivo na sua declaração de IRS?
A resposta é não! As referidas entidades terão que optar por deduzir o IVA ou receber os 0,5% a título de IRS de quem colocar o NF Colectivo na sua declaração de IRS.
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